Brasil e China Prolongam Desenvolvimento do Satélite CBERS-6

 

O Governo brasileiro promulgou o Protocolo Complementar entre o Brasil e a China para o desenvolvimento conjunto do satélite CBERS-6.

De acordo com o documento, o Brasil e a China vão dividir igualmente (50% cada) os custos e as responsabilidades pelo novo satélite. O CBERS-6 terá como objetivo garantir a continuidade do fornecimento de imagens do programa sino-brasileiro, sendo lançado em 2028 a partir do território chinês.

O Brasil será responsável pelo fornecimento do Módulo de Serviço do satélite e pela sua Montagem, Integração e Teste (AIT) e a China ficará encarregue de fornecer a carga útil – com exceção do Sistema de Recolha de Dados, que ficará a cargo do Brasil – e realizará o AIT desta secção.

A integração final do satélite e a campanha de lançamento também terão lugar na China, utilizando o veículo de lançamento da família Longa Marcha.

O decreto nº 12.496, assinado pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, formaliza a cooperação entre os dois países no âmbito do Acordo-Quadro sobre Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, em vigor desde 1994.

O protocolo estabelece que as entidades responsáveis ​​pela coordenação do projeto são, do lado brasileiro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), e do lado chinês, a Administração Espacial Nacional da China (CNSA).

O acordo é válido por dez anos, a contar da data de entrada em vigor, registada como 6 de fevereiro de 2025.

Com base no princípio dos investimentos proporcionais, as duas nações terão direitos iguais de utilização do CBERS-6.

Qualquer cedência de dados ou operação do satélite por parte de terceiros dependerá do consentimento mútuo. O texto reafirma ainda os princípios estabelecidos no histórico de cooperação, que já resultou nos lançamentos dos satélites CBERS-1, 2, 2B, 3, 4 e 4A.

A promulgação segue a aprovação do Congresso Nacional, que ratificou o protocolo através do Decreto Legislativo n.º 274, de 23 de dezembro de 2024.

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