Brasil Abre Avaliação de Interesse Público Sobre Existência de Dumping nas Importações de Fibra Ótica da China

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Brasil abriu um processo de avaliação de interesse público para verificar a existência de dumping nas exportações de fibra ótica para o país, após uma queixa relativa às importações da China.

Em termos gerais, a avaliação de interesse público aberta pela Secex, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é um procedimento administrativo que permite suspender ou alterar as medidas de defesa comercial.

De acordo com a circular publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU), o procedimento terá em conta a modalidade económico-social, através da qual se examinam os efeitos positivos e negativos de uma eventual medida antidumping nos agentes económicos que operam no setor, incluindo as fases de produção, distribuição, venda e consumo.

Uma investigação ao alegado dumping chinês está em curso desde janeiro de 2024, quando as empresas Prysmian e Furukawa Eletric (atual Lightera) apresentaram uma petição à Secex alegando prejuízos e danos para a indústria local devido às exportações de cabos óticos da China para o Brasil.

Desde então, a Secex tem vindo a conduzir um processo de investigação, que já foi prorrogado pelo menos até fevereiro de 2026.

Em março deste ano, a secretaria tornou pública uma decisão preliminar de que há prática de dumping e de dano à indústria brasileira, mas não impôs medidas provisórias sobre o fluxo de comércio. A margem de dumping foi avaliada em 395,6%.

Para abrir a avaliação de interesse público, a Secex baseou-se numa nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) sobre as consequências de uma eventual política antidumping na fibra chinesa e num levantamento sobre o comércio global de cabos óticos.

Neste caso, verificou-se que a China é responsável por 28,2% das exportações mundiais de fibra ótica, seguida pelos Estados Unidos (16,9%), França (6,08%) e Hong Kong (5,15%).

Contudo, enquanto a China tem um fluxo comercial amplamente positivo, a realidade não é a mesma para todos os exportadores. Os Estados Unidos, por exemplo, têm um défice no comércio externo de fibra, enquanto a França tem um saldo positivo relativamente baixo.

Sendo assim, a Secex salienta que, em caso de uma medida antidumping sobre a China, as alternativas possíveis para abastecer o mercado brasileiro pela via da importação seriam a Polónia, o Japão, Hong Kong e a Roménia.

A Secex recorda que o Brasil já aplica uma taxa de 35% de Imposto de Importação sobre a fibra ótica, uma taxa mais elevada do que 89,8% dos membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Por outro lado, sublinha que, se o Brasil adotar medidas antidumping às importações de fibra chinesa, não será um caso isolado, uma vez que a União Europeia e o Reino Unido já aplicam medidas semelhantes no comércio de cabos óticos com a China.

A decisão por uma medida antidumping deve também ter em conta a capacidade produtiva da indústria, de forma a evitar a escassez de fibra ótica no mercado interno.

A nota técnica da SDIC sublinha que “a expansão da rede de cabos de fibra ótica no Brasil é relevante para várias políticas públicas”, pelo que não é interessante para o País enfrentar estrangulamentos na infraestrutura de telecomunicações.

“Caso o País não disponha de capacidade produtiva nacional suficiente para fazer face à crescente procura deste insumo crítico, e com a eventual aplicação de taxas de direito antidumping sobre a importação de cabos de fibra ótica, encarecendo e dificultando a sua aquisição, poderá comprometer a execução de projetos de infraestruturas de telecomunicações em curso e futuros”, aponta a SDIC, num excerto da nota técnica.

A secretaria sugere que as eventuais medidas tenham em conta os “impactos sistémicos no ecossistema digital”.

 

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